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Legislação

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O atual Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (a Lei 11.228/92) determina que, para efeitos de insolação e areação, os imóveis mantenham ao menos 15% de sua área permeável, livre de construções ou pavimentos, permitindo a absorção das águas pluviais. Os demais municípios costumam se inspirar na legislação paulistana para assegurar qualidade de vida à população e evitar os transtornos das inundações. Para os condomínios, a lei traz muitos benefícios, principalmente se o espaço for dotado de projetos paisagísticos adequados ao clima e às características do solo da região, à posição do imóvel e às necessidades dos residentes.